Thursday, March 31, 2005

Modelo de Carta contra a PEC 38/99

CARTA

Senhor Senador,

Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38, de 1999, que tem como primeiro signatário o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Além de acrescentar às competências privativas do Senado Federal a aprovação do processo de demarcação de Terras Indígenas, a PEC prevê que as áreas destinadas a Unidades de Conservação ambiental e Terras Indígenas não ultrapassem, conjuntamente, 30% da superfície de cada unidade da federação, limite alterado para 50% por uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Essa proposta já foi a plenário em pelo menos duas oportunidades, sendo a última no ano de 2003, quando uma ampla mobilização da sociedade civil manifestou sua rejeição ao projeto e exigiu sua retirada de pauta. No fim de 2004, no entanto, a proposta foi sorrateiramente aprovada na CCJC e, hoje, se encontra pronta para ir a plenário novamente.

Uma de nossas grandes preocupações é o efeito que o projeto pode ter sobre o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, grande conquista da Constituição Federal de 1988. Demarcar terras indígenas não é uma liberalidade do Estado brasileiro, mas sim o reconhecimento de um direito pré-existente e uma medida de justiça social. Essa foi uma opção da sociedade brasileira feita, em 1988, pela qual dispôs em sua Constituição Federal que o Brasil é um país multicultural, no qual todos os povos têm direito de sobreviver. A identificação e delimitação desses territórios, portanto, deve obedecer a critérios antropológicos e socioambientais, pois eles devem ter condições suficientes para garantir a sobrevivência física e cultural desses povos. Trata-se de uma decisão essencialmente técnica. Submeter o processo a uma decisão do Senado inevitavelmente o desviaria de outras tantas funções políticas de suma importância para o equilíbrio da Federação. Não há, portanto, razão para fazê-lo.

No caso das unidades de conservação ambiental, vale esclarecer que elas abarcam uma grande variedade de categorias de manejo e são constituídas a partir de atos administrativos dos três níveis da Federação. A limitação genérica proposta pela PEC poderia cercear a autonomia federativa e impedir que municípios e estados adotem providências que sejam consideradas indispensáveis à proteção dos seus recursos naturais e necessárias à garantia das condições de vida de suas populações.

Ademais, a sobrevivência dos povos indígenas e a conservação da biodiversidade, dois valores que devem ser necessariamente assegurados pelo Estado brasileiro, não podem estar sujeitos às instabilidades político-administrativas que hoje existem e sempre existirão. Pela proposta apresentada, há o sério risco de que a criação de um novo município ou estado venha significar automaticamente a extinção de uma Unidade de Conservação ou Terra Indígena, numa perigosa inversão de valores, verdadeiro atentado ao futuro do país.

Por esses motivos, a PEC nº 38/99 nos causa grande apreensão, motivando-nos a solicitar o empenho de Vossa Excelência junto às lideranças no Senado Federal para que tal proposta não seja aprovada, evitando prejuízos aos direitos indígenas e ao direito ao meio ambiente sadio assegurados pela Constituição Federal.

Atenciosamente,

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